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O que mudou na legislação sobre esterilização cirúrgica no Brasil?

Escrito por Jader Burtet

Os procedimentos de esterilização cirúrgica são denominados vasectomia e laqueadura tubária. A vasectomia é a esterilização cirúrgica masculina e consiste na secção de ambos os canais deferentes bilateralmente. A laqueadura (ou ligadura) tubária é a esterilização feminina e consiste na secção das tubas uterinas bilateralmente. A legislação brasileira sofreu mudanças no que tange a esses procedimentos que passaram a entrar em vigor em março de 2023. Uma das mudanças envolve a redução da idade em que é possível realizar esses procedimentos para 21 anos. Portanto, pessoas com 21 anos ou mais podem realizar vasectomia ou laqueadura tubária mesmo que não tenham filhos (caso desejarem). Para pacientes com menos de 21 anos o procedimento é possível  desde que a pessoa tenha, pelo menos, dois filhos vivos. Para a sua realização é necessário assinatura de consentimento informado livre e esclarecido pelo menos 60 dias antes do ato cirúrgico.

Outro ponto de mudança é a possibilidade de realização da laqueadura tubária durante os períodos de parto, cesariana ou abortamento. Tal procedimento pode ser realizado caso seja desejo da paciente e ela tenha o termo de consentimento informado livre e esclarecido assinado com data igual ou superior a 60 dias do procedimento.

O terceiro ponto de mudança é que nos casos de união estável não é mais exigido o consentimento do cônjuge para a realização de vasectomia ou laqueadura tubária. Cabe aos profissionais o entendimento e a adequação à legislação no cuidado dos pacientes e dos seus direitos sexuais e reprodutivos.

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