Anticoncepcional Contraceptivo

Púlilas de Progestágeno

Escrito por Jader Burtet

Os contraceptivos orais apenas de progesterona disponíveis hoje no mercado brasileiro são as pílulas de drospirenona, desogestrel e noretisterona. A drospirenona e o desogestrel possuem ação no bloqueio ovulatório, enquanto a noretisterona possui ação na alteração do muco cervical, tornando o endométrio hostil à implantação do embrião e motilidade tubária, não sendo tão efetiva. A eficácia das pílulas que realizam o bloqueio ovulatório chegam a 99% quando utilizadas de forma ideal, e a 91% em seu uso rotineiro. Não possuem relação com IMC não sendo necessário o ajuste conforme o peso para manter seu efeito. Em pacientes pós bariátricas não há consenso quanto sua eficácia devida à falta de evidências e estudos nessa população. 

O desogestrel e a noretisterona derivam da 19-noretisterona, que é sintetizada a partir da testosterona. Já a drospirenona é relacionado à 17 alfa-espironolactona. O desogestrel possui menor atividade androgênica, mas a drospirenona pode promover melhora da acne devido ao seu papel antiandrogênico. 

O uso incorreto da pílula é considerado quando: 1. em vigência do desogestrel, há o esquecimento acima de 12 horas; 2. em uso de drospirenona, acima de 24 horas e 3.  noretisterona com a variação de 3 horas. Sendo o desogestrel e noretisterona com a posologia de 28 comprimidos e a drospirenona, 24 dias com pausa de 4 dias. 

São consideradas seguras em pacientes desde a menarca até os 55 anos. As contraindicações dessa pílula são câncer de mama, tromboembolismo ativo durante o uso, cirrose descompensada e tumor hepatocelular. 

A drospirenona possui, além das contraindicações mencionadas, um maior cuidado não sendo primeira escolha em pacientes com insuficiência renal aguda, hipercalemia, doença de Addison, uso de diuréticos poupadores de potássio, antagonistas de aldosterona ou em vigência de tratamento para reposição de potássio. Além disso, pacientes com insuficiência renal leve a moderada ou com hipoaldosteronismo tratado, devem fazer o uso com cautela.

Assim, ao prescrever a drospirenona, atentar-se para fatores de risco de insuficiência renal crônica, deve ser avaliado os eletrólitos e pressão antes do uso, principalmente se acima de 50 anos. 

As pílulas de progestágeno mostraram-se seguras quanto ao risco de fenômenos tromboembólicos e há poucos estudos que evidenciam baixa associação com câncer de mama. 

Ao prescrevê-las, as pacientes devem ser orientadas que o padrão de sangramento é imprevisível, mas 3 a cada 10 usuárias apresentarão amenorreia, 4 podem ter sangramento em frequência normal, 3 poderão apresentar sangramento infrequente e de 1 a 2 podem ter menstruação frequente. Já em uso de drospirenona, orientar que, durante a pausa de 4 dias do uso, as pacientes podem sangrar, mas não é uma regra. Geralmente esses padrões de sangramento tendem a melhorar após o primeiro ano de uso. 

As queixas de mudança de humor com sintomas depressivos, cefaleia, acne não possuem relação com os progestágenos, porém, faltam evidências para descartar essa associação. O ganho de peso, no entanto, parece ter relação, embora também careça de evidência que suporte tal associação. 

Essas pílulas podem ser iniciadas no dia 1 ao dia 5 do ciclo menstrual, no 21 dia pós parto ou no quinto dia pós aborto, não sendo necessário métodos adicionais de cuidados contraceptivos. Em qualquer outro momento, deve ser descartada a gestação e usar método adicional de contracepção por 7 dias. São métodos seguros na amamentação, podendo ser prescritos para puérperas e lactantes. Possuem a vantagem de não alterar a densidade mineral óssea durante o seu uso. 

Após a prescrição dessas pílulas, as pacientes deverão realizar um acompanhamento anual e sua duração máxima de uso pode ser realizada até os 55 anos. Caso a paciente deseje cessar o uso para engravidar, há um retorno imediato à fertilidade com a suspensão do uso. 

REFERÊNCIAS: 

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTRETÍCIA. MACHADO, Rogério; POLITANO, Carlos. Progestogen-only oral contraceptives. FEBRASGO POSITION STATEMENT. Revista Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, v. 44, n. 4, 2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/rbgo/a/RbnXwMnmtr3SGDTSgLn4m5N/?format=pdf&lang=en. Acesso em: 25 ago. 2023.

FSRH Guideline (August 2022) Progestogen-only Pills. BMJ Sexual & Reproductive Health, v. 48, n. 1, 2022. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1136/bmjsrh-2022-PoP. Acesso em: 25 ago. 2023.

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